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  1. TRG

    973/22.8T8VCT.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    mera afirmação pelos autores de que eles próprios são os titulares do objeto do processo não apresenta relevância definitiva para a aferição da sua legitimidade, que, aliás, não depende ... questão de mérito. 4. Os autores invocaram a manutenção das funções no órgão fiscal da ré e que não se mostra reconhecido, mais a mais já existe, entretanto, decisão