TRG
973/22.8T8VCT.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
inicial, independentemente da prova dos factos que integram a última. Assim, a parte é legítima quando, admitindo-se que existe a relação material controvertida, ela for efetivamente seu titular
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
inicial, independentemente da prova dos factos que integram a última. Assim, a parte é legítima quando, admitindo-se que existe a relação material controvertida, ela for efetivamente seu titular