TRC
725/22.0T8LRA.C2
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. - O recurso que impugne a decisão relativa à matéria de facto
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Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. - O recurso que impugne a decisão relativa à matéria de facto
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade, na parte da invocação da inconstitucionalidade