339/13.1TBSRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
15 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A especificação dos “concretos pontos de facto” só se mostra cumprida
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A falta de especificação dos pontos da matéria de facto, com
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação das passagens da gravação nem nas conclusões nem
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, nem nas conclusões, nem no corpo das alegações
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: LUÍS COIMBRA
I) O ónus de impugnação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: FILOMENA SOARES
O recurso relativo à matéria de facto não visa a realização de