339/13.1TBSRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
30 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida só é cabalmente cumprido se o recorrente especificar, de entre as faixas de gravação [[26] rotações / voltas
Relator: EDUARDO MARTINS
especificação dos “concretos pontos de facto” só se mostra cumprida com a indicação expressa do facto individualizado que consta da sentença recorrida e que o recorrente considera incorrectamente julgado, sendo ... recorrente nesta especificação seja claro e completo, sem esquecer que, nesta especificação, serão totalmente inconsequentes considerações genéricas de inconformismo sobre a decisão. 3. A exigência legal de especificação das “concretas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: PAULO REIS
Não cumpre o ónus de especificação previsto na alínea b) do n. º1 do artigo 640.º do CPC, o recorrente que se limita a consignar a hora do início
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
termos do art. 412º, n.º 3, do C.P.P., impõe ao recorrente o ónus de especificação, na motivação e nas conclusões do recurso, das concretas provas que impõem decisão diversa ... e/ou depoimentos prestados em audiência de julgamento considerados relevantes. II. O incumprimento do referido ónus impossibilita o Tribunal da Relação de modificar a matéria de facto, não sendo suscetível
Relator: AUSENDA GONÇALVES
falta de especificação dos pontos da matéria de facto, com remissão para os concretos locais da gravação onde se encontram registadas as provas, que imporiam decisão diversa, compromete a possibilidade ... recorrente, no corpo da motivação do recurso, se absteve do cumprimento do ónus de especificação, que não é meramente formal, antes tendo implicações gravosas ao nível substantivo, não enunciando
Relator: MOREIRA DO CARMO
respectivos pontos de facto que tal recorrente pretende ver alterados; a omissão desse ónus de especificação imposto pelo art. 640º, nº 1, c), do NCPC, implica a rejeição do recurso
Relator: LUÍS COIMBRA
I) O ónus de impugnação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
exigências decorrentes dos ónus legais a que alude o art. 640°, nºs 1 e 2, do NCPC, devem ser ponderadas à luz de um critério de rigor, em conformidade ... partes beneficiam de um prazo recursivo acrescido de dez dias -, mas faltando totalmente a especificação quanto à exactidão das passagens da gravação em que se funda o recurso (significativo número
Relator: VÍTOR AMARAL
permitam confirmá-la, não correspondeu aquela ao seu ónus de liquidação da obrigação quanto a juros moratórios, faltando a especificação dos valores compreendidos na prestação devida
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A sentença só é nula por contradição entre os seus fundamentos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1 - O actual regime do divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008