64/09.1TBTMR.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
129 resultados nos descritores e sumários
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: AZEVEDO MENDES
integra a retribuição devida ao trabalhador, impende sobre o empregador o ónus de alegação e prova dos factos que permitam concluir no sentido da cessação lícita da situação que fundamentou
Relator: ALDA MARTINS
ónus do responsável, em conformidade com a regra do n.º 2 do art. 342.º do Código Civil, mas não cabe na amplitude de tal ónus o da alegação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Pressuposto do direito de exigir o acesso à via pública através
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – São requisitos da constituição, do direito real menor de servidão, por
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Na acção de demarcação, ao autor compete alegar e provar os
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: CRISTINA NEVES
procedimento de injunção, apesar da sua natureza simplificada, não dispensa o ónus de alegação dos factos essenciais que integram a causa de pedir, ainda que de forma sucinta (cfr. artº ... celebração de um “contrato de fornecimento de bens ou serviços”, cabe ao requerente o ónus de indicar o concreto acordo celebrado com a R., os bens ou serviços fornecidos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
Relator: VÍTOR AMARAL
comunicação (e informação) a cargo do predisponente, impende sobre a parte aderente o ónus de alegação de que não foi cumprido tal dever. 2 - Observado esse ónus de alegação, impende ... sobre a contraparte (predisponente) o ónus da alegação e prova dos factos demonstrativos do cumprimento desse dever (n.º 3 do art.º 5.º do DLei n.º 446/85
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
modalidade de seguro de danos, o tomador do seguro/segurado/beneficiário tem o ónus de alegação e prova da verificação do risco coberto, ou seja, de uma das ocorrências concretas ... são factos constitutivos do seu direito à indemnização, e a seguradora tem o ónus de alegação e prova da verificação de uma cláusula de exclusão do risco, ou seja
Relator: Magda Geraldes
impõe-se a observância, como regra, mais do que a alegação dos pressupostos normativos, que seja feita a alegação de factos concretos que, uma vez provados, permitam ao tribunal extrair ... procedência da pretensão. III - O ónus de prova (artº 342º do CC) não pode desligar-se do antecipado cumprimento do ónus de alegação, devendo o requerimento inicial conter todos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
fundadas na relação subjacente ou fundamental, cabendo, em qualquer caso, ao devedor o ónus de alegação e prova das concretas excepções que venha invocar. II – Invocando o devedor a excepção
Relator: CARVALHO GUERRA
alegação, pela autora, de que o seu representante actuou fora dos limites dos poderes atribuídos para a celebração do contrato de empreitada em discussão nos autos, constitui circunstância impeditiva ... esfera jurídica enquanto o não ratificar. II – Cabia, assim, à autora o ónus de alegar e provar o excesso de representação, o que não fez, com a consequente improcedência
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A alegação genérica, por parte dos oponentes, de que o Banco/exequente
Relator: BARATEIRO MARTINS
Deve ser liminarmente indeferido – por vício de ineptidão, decorrente da falta de alegação da causa de pedir – o requerimento executivo em que, sendo o título executivo uma escritura de confissão ... dispensa o A. da prova da relação fundamental, consagrando uma regra de inversão do ónus da prova (competindo ao devedor ilidir a presunção que o mesmo consagra), mas não dispensa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
provar, de acordo com as regras gerais do ónus da prova. 3. Daqui decorre, pois, que incumbe ao credor/exequente a alegação e prova dos factos integradores da comunicabilidade da dívida
Relator: PAULO REIS
matéria de facto proferida pelo Tribunal a quo nem indicando, nas conclusões da alegação, as concretas modificações que preconiza sejam introduzidas à decisão de facto constante da sentença recorrida, também ... facto que considera dever ser aditada à matéria provada, verifica-se o incumprimento do ónus previstos nos artigos