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  1. TRGcitado por 7

    1108/14.0TJVNF.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação do testamento, nos termos do artigo 342, n.º 1 do Código Civil ... entanto, logrando o interessado na anulação do testamento provar que a testadora padecia de doença de alzheimer com anterioridade ao período que abrange o acto anulando – testamento -, é de presumir