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  1. TRGcitado por 7

    1108/14.0TJVNF.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação ... mesmo, apesar da referida doença de que sofria, a testadora não foi influenciada pelo concreto estado demencial em que se encontrava