226/10.9TTEVR.E1
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
apreciada a licitude do despedimento, condiciona tal apreciação, na medida em que, tal como a entidade patronal não pode proceder ao despedimento do trabalhador com base em comportamentos que não ... empregador que, no âmbito da acção especial, faça a prova da justa causa do despedimento. III- Esta exigência não é satisfeita quando apenas se consigna nos factos provados