851/04.7TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho pode cessar, entre outras causas, por resolução
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho pode cessar, entre outras causas, por resolução
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: MARGARIDA GOMES
Nas situações de homebanking, verificadas perdas sofridas pelo cliente em resultado de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. No despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – À qualificação de uma relação jurídica estabelecida entre as partes antes
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Na sentença o juiz não deve levar ao elenco dos factos
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Se na ação especial de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CRISTINA NEVES
I- Em acção intentada pela seguradora contra o tomador de seguro, com
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. No regime da venda de coisa defeituosa, previsto no n.º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de aluguer de cofre-forte é um contrato misto
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – É ao Autor que compete provar (n.º 1 do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. As declarações prestadas pelo Autor, em sede
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A relação que se estabelece entre o cliente e o intermediário
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O ónus probatório da ocorrência de qualquer uma das situações excludentes
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Um juízo de valor sobre um determinado comportamento de uma das
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As declarações de parte devem ser analisadas com especial rigor e
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Constitui defeito o facto de um veículo, vendido em estado de