174/08.2IDSTB.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - É legitimo o recurso à aplicação de métodos indirectos de avaliação
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - É legitimo o recurso à aplicação de métodos indirectos de avaliação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), do CPC refere-se à sentença em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: ANTERO VEIGA
A LAT adota um conceito próprio de retribuição, com contornos mais abrangente
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Ainda que o legislador haja incluído entre as provas as presunções
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O privilégio imobiliário especial, previsto no art. 333 nº1 b) do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A alegação genérica, por parte dos oponentes, de que o Banco/exequente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O artigo 282.º do CC exige como requisito da anulabilidade
Relator: MANSO RAINHO
I - As circunstâncias elencadas no nº 1 do art. 238º do CIRE
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Quando não haja motivo para indeferimento liminar do pedido de exoneração