172/24.9T8PTG-A.E1
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
pela existência de dolo. - a questão colocada em conclusão, no recurso, que não seja precedida da sua discussão nas alegações não pode ser atendida
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Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
pela existência de dolo. - a questão colocada em conclusão, no recurso, que não seja precedida da sua discussão nas alegações não pode ser atendida
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. É incorrecto sustentar-se que a prova de determinados factos terá
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A responsabilidade agravada do empregador que alude o artigo 18.º
Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, a remissão para o regime geral respeitante
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os documentos juntos pelas partes podem, em determinadas circunstâncias e verificado
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Nos termos do artº 5º, nº 1, do D.L. nº 218/99
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 77º, nº 1, do C.P.Trabalho, a arguição
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: ANTERO VEIGA
I - Se em documento junto com a petição inicial estiverem concretamente descriminados
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de insolvência não está o credor que a requer dispensado
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Em acção de reivindicação, sendo invocada a aquisição derivada do bem
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Da conjugação dos nºs 1, 2 e 3, do artº 1225º
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
1. Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O artigo 396.º, n.º 3, do CPC, que
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Numa ação em que se pede a declaração da existência
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não sendo a prescrição de conhecimento oficioso, necessitava de ser
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O tribunal não pode dar como provados factos essenciais, ainda que