1160/19.2T8CTB-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
nele um ónus a cargo do requerente do apoio judiciário, não é inconstitucional por violação do princípio da indefesa e do acesso à justiça
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
nele um ónus a cargo do requerente do apoio judiciário, não é inconstitucional por violação do princípio da indefesa e do acesso à justiça
Relator: CARLOS MOREIRA
como não ser incompatível com a situação de carência económica, não se assume inconstitucional por violação do princípio da indefesa ou por denegação do acesso à justiça
Relator: MANUEL MATOS
Constituição da República, pelo que não enferma de ilegalidade ou de inconstitucionalidade formal; 10.ª – A determinação da disponibilidade média anual nos períodos tarifários de ponta, períodos que se encontram
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos