1191/16.4T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
conta de outro, o mandante, de acordo com as instruções recebidas, sendo elemento essencial deste contrato que o mandatário se obrigue à prática de um ou mais atos jurídicos
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
conta de outro, o mandante, de acordo com as instruções recebidas, sendo elemento essencial deste contrato que o mandatário se obrigue à prática de um ou mais atos jurídicos
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Especificar os factos para efeitos do disposto na al. a), do
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na impugnação da matéria de facto, para além da exigência da
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.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
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I- Basta que o recurso tenha por objeto a impugnação da decisão
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I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
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I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
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I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
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1. O art.º 640º do CPC estabelece que o recorrente no
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Cabe ao requerente de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O requerente de apoio judiciário em processo a tramitar, tem, ele
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A não indicação, com exatidão, das passagens da gravação onde se
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos