TRC
509/22.5T8TND.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Especificar os factos para efeitos do disposto na al. a), do
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Relator: ALBERTO RUÇO
I - Especificar os factos para efeitos do disposto na al. a), do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 421º, nº 1, do CPC apenas atribui eficácia extraprocessual
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O mandato é um contrato de prestação de serviços em que
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos