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  1. TRC

    528/13.2TBFND-C.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    imóvel. 2.- Muito embora caiba (art.342 nº1 CC) ao trabalhador reclamante a alegação dos factos constitutivos do privilégio imobiliário especial (art.333 do Código do Trabalho de 2009), designadamente ... prestava a sua actividade laboral, pode, no entanto, na ausência de alegação, ser este facto adquirido processualmente, socorrendo-se o tribunal dos elementos constantes do processo ou proceder