99306/12.6YIPRT.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
autora, concessionária da gestão e exploração de serviço público municipal de fornecimento de água, pretende obter a condenação do réu no pagamento de determinada quantia relativa a esse fornecimento
12 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral
Relator: CARVALHO GUERRA
autora, concessionária da gestão e exploração de serviço público municipal de fornecimento de água, pretende obter a condenação do réu no pagamento de determinada quantia relativa a esse fornecimento
Relator: MANSO RAINHO
autora, concessionária da gestão e exploração de serviço público municipal de fornecimento de água, pretende obter a condenação do réu no pagamento de determinada quantia relativa ao fornecimento de água
Relator: MANUEL BARGADO
autora, concessionária da gestão e exploração de serviço público municipal de fornecimento de água, pede a condenação dos réus no pagamento de determinadas quantias relativas à prestação desse serviço ... Esse serviço de fornecimento de água é uma relação jurídica administrativa, pois a concessionária não deixa de estar sujeita à disciplina e regras a que está sujeito o concedente, estando
Relator: RITA ROMEIRA
pagamento de quantias não pagas por esta e que foram facturadas a título do fornecimento de água e a título de encargos ou taxas indexadas à factura, acrescidas de despesas ... fornecedora e a consumidora de um serviço público essencial, como é o “serviço de fornecimento de água
Relator: ANA CRSTINA DUARTE
sociedade, concessionária do abastecimento de água em certo concelho, reclama, daquele com quem contratou fornecer-lhe água, o pagamento relativo aos fornecimentos que alega ter realizado
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
sociedade, concessionária do abastecimento de água em certo concelho, reclama, daquele com quem contratou fornecer-lhe água, o pagamento relativo aos fornecimentos que alega ter realizado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
litígios relativos a contratos celebrados entre uma empresa concessionária do serviço público de fornecimento de água ao domicílio e os respectivos utilizadores finais
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
406/2020, de 17/04, quis apenas abarcar a possibilidade de cessação do contrato de fornecimento de água num determinado local ocorrer, ou por denúncia, levada a cabo pelo utilizador, ou pela
Relator: ELISABETE VALENTE
procedimento cautelar em que se pede a reposição do fornecimento de água e do serviço de internet ao imóvel, onde já não se reside, não consubstancia uma lesão actual
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
relacionado com o incumprimento, por mora, de um contrato que tem por objeto o fornecimento de água para consumo doméstico, é o tribunal judicial, in casu, o juízo de competência
Relator: ISABEL ROCHA
22/96 de 26 de Julho, aplicável aos créditos resultantes de prestação de serviços de fornecimento de água, quer na sua redacção originária, quer na redacção que lhe foi dada pela
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
imperii, se mantêm na entidade concedente, não podendo, ainda, os serviços de fornecimento de água prestados pela requerente, na qualidade de concessionária de órgão público, ser realizados por qualquer entidade