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  1. TRG

    181/19.0T8CBC.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    direito de a aproveitar noutro prédio, com as limitações inerentes, por conseguinte, às necessidades deste. II- Constitutivos do direito de propriedade fundado na usucapião são os factos que integram

  2. TRGcitado por 1

    1428/12.9TBBCL.G2

    Relator: EVA ALMEIDA

    favor dos autores (direito de propriedade), mas sim do respectivo prédio (servidão de águas). II - O facto do nosso entendimento sobre a natureza do direito à água invocado pelos autores ... réus, sendo indiferente que se trate de um amplo direito de propriedade sobre essas águas ou de um mais limitado direito, de fruírem no respectivo prédio da água captada