181/19.0T8CBC.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
limitações inerentes, por conseguinte, às necessidades deste. II- Constitutivos do direito de propriedade fundado na usucapião são os factos que integram uma atuação sobre a coisa por forma correspondente
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Relator: MARGARIDA SOUSA
limitações inerentes, por conseguinte, às necessidades deste. II- Constitutivos do direito de propriedade fundado na usucapião são os factos que integram uma atuação sobre a coisa por forma correspondente
Relator: EVA ALMEIDA
autores (direito de propriedade), mas sim do respectivo prédio (servidão de águas). II - O facto do nosso entendimento sobre a natureza do direito à água invocado pelos autores divergir conceptualmente ... 1390º do CC), como é o caso. IV - Esta acção não é constitutiva, antes se apresentando como uma acção de condenação, na qual os autores, arrogando-se a titularidade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Para se considerar que os AA são proprietários das águas dos
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: EVA ALMEIDA
I - Juridicamente e no tocante a águas podem configurar-se as seguintes
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A Lei n.º 54/2005, de 15-11, que estabelece a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - As águas das fontes e nascentes podem ser desintegradas do prédio
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A mera declaração, numa escritura pública de compra e venda de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A norma do artigo 63.º, n.º 3, do Regulamento
Relator: ELISABETE VALENTE
O procedimento cautelar em que se pede a reposição do fornecimento de
Relator: RAQUEL REGO
I - Não observa a exigência do artº 640º do CPC, com vista
Relator: PAULO REIS
I- À luz do regime atual, o proprietário de nascente não está
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator) 1- O direito à água que nasce num prédio
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: EVA ALMEIDA
I - No âmbito do direito às águas particulares podem configurar-se as
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de demarcação – que tem como objectivo