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1097/12.6TBGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: RAQUEL REGO
I - Não observa a exigência do artº 640º do CPC, com vista
Relator: PAULO REIS
I- À luz do regime atual, o proprietário de nascente não está
Relator: FILIPE CAROÇO
É da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e não dos Tribunais