TRG
1709/23.6T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
empregadora que aplica parte de uma convenção colectiva de trabalho pode integrar um “uso laboral”, fonte de direito, que o trabalhador adquire e que não poderá ser unilateralmente retirado ... antiguidade e escalões salariais) de uma convenção coletiva, remetendo, portanto, para um quadro normativo que se pressupõe vigente, mas que, entretanto, foi revogado, pelo que o trabalhador terá apenas direito