37/22.9KRCBR.C1
Relator: ROSA PINTO
evento como consequência necessária (dolo necessário) ou a representação desse evento como possível, conformando-se o agente com a sua produção (dolo eventual), actuando, assim, conscientemente contra o direito ... matéria penal, o direito de defesa pressupõe a existência de um duplo grau de jurisdição, isto é, a necessidade de assegurar ao arguido um grau de recurso. 8. Por isso