119/23.0T8MBR-A.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
matéria concretamente decidida - a admissibilidade da relacionação - não formando caso julgado material sobre a validade substancial do testamento, quando esta não tenha sido objeto de apreciação expressa. III. A admissão ... âmbito do processo, nos termos do disposto no artigo 1110.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil. V. Sempre que a apreciação da validade do testamento