650/2025-T
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
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Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o que torna
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O termo de autenticação aposto num documento particular deve contextualizar o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na revisão da incapacidade a que se refere o art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata
Relator: LUÍS RICARDO
A perícia, face ao disposto no art. 475º, nº 2, do C.P.C
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A indicação do objeto da perícia mediante remissão para extensa parte
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Retroagindo os efeitos do divórcio à data da propositura da ação ou
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Apenas há lugar à nulidade da sentença por falta de indicação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
A decisão de dispensar ou reduzir o pagamento do remanescente da taxa
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O processo de liquidação de participações sociais a que alude o artigo
Relator: FELIZARDO PAIVA
1. Na fase conciliatória, na perícia que exija pareceres especializados, devem intervir
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - A posse da coisa através de outrem ocorre quando o possuidor
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
A avaliação efectuada nos termos do art. 870.º, n.º 1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente a
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. O nexo de causalidade entre o alegado acidente e