629/24.1T8VCT.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Como decorre do disposto no art.º 1093º, nº 1, do
9 resultados nos descritores e sumários · 108 no texto integral
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Como decorre do disposto no art.º 1093º, nº 1, do
Relator: PAULO REIS
remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o acervo hereditário não configura qualquer incompatibilidade entre os fundamentos de facto ... falta de relacionação de tal quantia monetária, justifica-se a remessa dos interessados para os meios comuns, nos termos previstos no artigo 1093.º, n.º 1 do CPC, para
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
vigor em 1 de Janeiro de 2020, a questão da remessa dos interessados para os meios comuns está regulada no artigo 1093º CPC. 2. A regra ... prova (documental, testemunhal e pericial) que os interessados indicaram, não se justifica, sem outras razões, a remessa para os meios comuns. 4. E sobretudo, depois de produzida toda a prova
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
prestar pelo cabeça de casal. iii) A pendência – decorrente da remessa dos interessados para os meios comuns – de uma ação em que se discute as áreas de um imóvel relacionado
Relator: VITOR AMARAL
controvérsia quanto à relação de bens – objeto de reclamação –, relegar os interessados para os meios comuns se a questão prejudicial se revestir de complexidade fáctica e probatória, cuja apreciação ... inventário. IV. - Na parte em que ocorra aquela abstenção de decisão, com remessa para os meios comuns, não se justifica passar ao julgamento da matéria de facto (da questão prejudicial
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O despacho transitado em julgado que incide sobre a relacionação de
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
estes inconvenientes e assegurar uma maior eficiência e economia de meios e a recondução da conferência de interessados á sua verdadeira finalidade – a realização e concretização da partilha – a nova ... segura sobre a dívida- , caso em que o juiz remeterá as partes para os meios comuns, onde poderão produzir todas as provas que entenderem relevantes ao caso – a apreciação