3530/10.2TXLSB-V.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinando-se a permitir ao recluso uma reintegração na comunidade, após o período de afastamento ... ressocialização do condenado, computando-se esse período já de liberdade (condicional) na pena de prisão em execução. III. Sendo dela pressupostos formais o cumprimento de uma parte significativa da pena