140 resultados

  1. TRE

    3530/10.2TXLSB-V.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinando-se a permitir ao recluso uma reintegração na comunidade, após o período de afastamento ... ressocialização do condenado, computando-se esse período já de liberdade (condicional) na pena de prisão em execução. III. Sendo dela pressupostos formais o cumprimento de uma parte significativa da pena

  2. TRC

    202/23.1TXCBR-F.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    encontram-se preenchidos os pressupostos materiais previstos no artigo 78º do CEPMPL. 7. A proximidade do meio da pena e da eventual apreciação da liberdade condicional reforça a função

  3. TRCsó sumário

    768/21.0TXPRT-E.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    factos instrumentais. 3. O instituto da adaptação à liberdade condicional traduz-se num período em que a colocação em liberdade condicional pode ser precipitada por um prazo máximo ... outras obrigações normalmente impostas aquando da concessão da liberdade condicional. 4. Feita a conjugação e ponderação dos factores legais, a liberdade condicional deverá ser concedida quando o julgador conclua

  4. TCONST

    565/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    vertido é o de que o trânsito em julgado da decisão que revogou a liberdade condicional tornou insuscetível a apreciação e declaração dos vícios invocados, ficando tal declaração prejudicada ... discutido anteriormente, designadamente após ter sido devidamente notificado da decisão que lhe revogou a liberdade condicional, em relação à qual não veio a interpor recurso, nem apor qualquer nulidade, antes

  5. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    86/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 631/2026 Processo n.º 86/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro