978/25.1GDLLE-A.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
convocáveis em sede de recurso de despachos que aplicam medidas de coação. III. Os perigos cautelares previstos no artigo 204.º do CPP podem resultar da gravidade concreta do crime ... ausência injustificada do local habitual de residência e de trabalho, legitimando o juízo de perigo de fuga. IV. O perigo de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa