10 resultados nos descritores e sumários · 263 no texto integral

  1. TRE

    399/20.2T8FAR.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    caso do apuramento do dano consistente na perda de capacidade de ganho em resultado de défice funcional permanente, passível de integrar o dano patrimonial futuro, crescentemente apelidado de “dano biológico ... vida do lesado juntamente com o respectivo rendimento, poder proporcionar ao mesmo o rendimento perdido e corrigindo ainda a valorização obtida com base em critérios de equidade , por força

  2. TRG

    873/21.T8BGC.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    afeta a integridade físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde ... activo do lesado ou da sua vida, e por si só, uma perda da capacidade de ganho ou se se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade física, psíquica

  3. TRG

    5379/20.5T8BRG.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    instância, de modo a que se apure a versão omitida. IV A indemnização por perdas salariais efetivas é devida até à data da consolidação médico-legal das lesões ... compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício

  4. TRG

    127/23.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    não se perdendo de vista a sua evolução e adaptação às especificidades do caso concreto (ponderando-se factores como sequelas resultantes da lesão e consequente diminuição da capacidade de trabalho ... cálculo da indemnização do dano biológico nos casos em que inexiste uma perda efectiva de ganho do lesado mas este passa a ter que realizar um esforço acrescido ou adicional

  5. TRCsó sumário

    6/22.9GASCD.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    cumplicidade. 16. A co-autoria exige participação estratégica, com efetivo domínio funcional e capacidade de condicionar a consumação do ilícito, inexistente nas condutas de caráter residual ou instrumental. 17. Confundir ... social do condenado. 24. O critério para a determinação da perda de vantagens patrimoniais deve ser o do ganho bruto ou receita global, considerando-se como tal a totalidade