7/24.2GAOHP.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
recurso penal, o objecto do processo define-se pelas conclusões que o recorrente extrai da respectiva motivação, onde deverá sintetizar as razões da discordância do decidido e resumir as razões ... conclusões, por aplicação do disposto no artigo 635º, nº 4, do Código de Processo Civil, aqui aplicável subsidiariamente. 3. São, pois, só as questões suscitadas pelo recorrente e sumariadas