568/22.0GCALT-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
consideração os interesses da vítima». 2 – Nos crimes de pornografia de menores o interesse da vítima deverá ser considerado prioritário em todas as decisões em que esteja em causa ... desenvolvimento integral harmonioso, mais do que os interesses do arguido. 3 – Em processo por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor não agravado pelo resultado, o Ministério Público