2296/23.0T8PTM.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
reformular ou reconstruir a causa de pedir. II. Assim, não estando em causa uma mera deficiência na formulação dos pedidos, mas antes uma incompatibilidade entre os pedidos formulados e entre
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
reformular ou reconstruir a causa de pedir. II. Assim, não estando em causa uma mera deficiência na formulação dos pedidos, mas antes uma incompatibilidade entre os pedidos formulados e entre
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: FRANCISCO XAVIER
âmbito do processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias, em que o pedido é inferior a € 15.000,00, não é admissível a reconvenção, ainda que para operar a compensação ... integra a causa de pedir invocada pela requerente – em resultado do incumprimento defeituoso do contrato ou da preterição de deveres contratuais –, por incompatibilidade processual, nos termos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
subjaz à admissão do pedido reconvencional por benfeitorias realizadas na coisa cuja entrega é pedida na ação, não permite distinguir, excluindo-o, o mesmo pedido quando este tem por objeto ... Código. 2. A instrução e o julgamento do pedido reconvencional por benfeitorias e despesas feitas na coisa indivisível não induzem incompatibilidade ou incongruência processual, mas apenas a necessidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
comum contém em si os mecanismos adequados a adaptar o processo à cumulação de pedidos resultante da admissão da reconvenção, bastando, para tal, se necessário, mandar seguir os termos, subsequentes ... contestação, do processo comum (art. 926º, nº3, CPC), não se pode falar em “incompatibilidade manifesta” com a tramitação prevista para a ação de divisão de coisa comum. 3. Tendo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ocupação do prédio reivindicado assenta num contrato de arrendamento oponível ao autor afasta, por incompatibilidade lógica com a posição assumida na defesa, a confissão ou a admissão da gratuitidade ... subjacente a essa ocupação. (iii) A ação de reivindicação implica a formulação cumulativa dos pedidos de reconhecimento do direito de propriedade e de restituição da coisa (art. 1311/1 do Código
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
extintiva do direito invocado pelo autor, determinam a improcedência total ou parcial do pedido. 3 – A diferença entre a defesa por impugnação motivada e a defesa por excepção peremptória está ... efeito jurídico que lhes seria próprio. 4 – Na defesa por impugnação de facto, a incompatibilidade situa-se no campo estritamente factual; na defesa por excepção peremptória, a incompatibilidade verifica
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
I - ESTATUTOS
I - ESTATUTOS
Portaria n.º 325-B/2026/1 Estatutos provisórios da Universidade de Leiria e
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
ERSAR é precedida de audição pela comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CReSAP) relativo ... perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimento aplicáveis. Tendo em conta que o mandato do vogal do conselho de administração
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
ACÓRDÃO Nº 719/2026 Processo n.º 904/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º