15 resultados nos descritores e sumários · 481 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    591/23.8T8LMG.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    outra atividade remunerada compatível com os seus conhecimentos, capacidades ou aptidões; c) Um grau de invalidez geral de, pelo menos, 75%, determinado com base na Tabela Nacional de Incapacidades ... não se encontra impossibilitado de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade remunerada, devendo apenas considerar, esforços acrescidos na realização da mesma, ou de outra

  2. TRE

    369/23.9T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Provando-se que a sinistrada, desde o acidente de trabalho, não exerce a sua atividade e que a fratura da bacia não se encontra consolidada, apesar da alta clínica ... conversão determinada por este artigo diz respeito apenas à natureza da incapacidade (de temporária para permanente), daí que a própria norma estipule que o grau da incapacidade convertida seja reavaliado

  3. TRG

    873/21.T8BGC.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    pessoa autónoma nas suas atividades da vida diária, não necessitando do auxílio de quem quer que fosse, sendo uma pessoa ativa, que fazia caminhadas e passeava em excursões na companhia ... repercussão permanente nas atividades de lazer de 3/7 e ficou afetada de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 70 pontos, incapacidade com tendência ao agravamento, tudo

  4. TRG

    5379/20.5T8BRG.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    propósito da necessidade de ajuda de terceira pessoa para as atividades diárias, é habitual distinguir o dano patrimonial ocorrido em consequência do valor já gasto com a contratação de terceira ... pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício da sua ou de outras atividades profissionais

  5. TRG

    918/17.1T8VRL.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    ressarcir. IV - O capital de remição visa apenas ressarcir as perdas salariais inerentes à incapacidade laboral fixada no processo por acidente de trabalho, enquanto que a indemnização pelo dano biológico ... pelas limitações funcionais que se refletem na maior penosidade e esforço no exercício da atividade diária e na privação de futuras oportunidades profissionais. V - Não tendo sido feita qualquer prova

  6. TRE

    1431/19.8T8STR.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    designadamente, não tinha de julgar como não provada tal incapacidade. II- A referência genérica a «documentos, incluindo os relatórios periciais e todos os elementos probatórios» e à «própria dinâmica ... Código de Processo Civil. III- Sendo o sinistrado ainda capaz de desempenhar a atividade de abate, corte e limpeza de árvores, com utilização de motosserra profissional - funções que integram

  7. TRE

    1746/22.8T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    poder executar, com carácter permanente, as tarefas que constituem o núcleo essencial da sua atividade profissional, para que possa ser reconhecido que o mesmo se encontra afetado de IPATH ... Atribuída IPATH justifica-se a condenação no pagamento do subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, de harmonia com o disposto no artigo 67.º da LAT. VIII- Abrangendo

  8. TRG

    6276/22.5T8VNF.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    execução de um conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial de determinada atividade profissional, sendo necessariamente de concluir que o sinistrado fica afetado de IPATH quando as sequelas ... força dinâmica dos membros inferiores, coordenação motora ao nível da coxa-perna-pé e incapacidade em manter o ortostatismo

  9. TRG

    127/23.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    como sequelas resultantes da lesão e consequente diminuição da capacidade de trabalho, grau de incapacidade, idade do lesado, rendimento do lesado, duração da vida profissional activa, expectativa de vida ... vinte e três (23) pontos, sendo as sequelas, em termos de Repercussão Permanente na Atividade Profissional, compatíveis com o exercício da actividade habitual, mas implicam esforços suplementares; à data