198/24.2GBPBL.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
normativo não impõe a audição presencial do arguido. 4. Nada justifica, a nível da forma de audição do arguido, o paralelismo entre a revogação da suspensão da execução da pena ... reveladoras de um incumprimento do dever de diligência que para o arguido decorre da prestação do termo de identidade e residência, considerar-se-á o arguido notificado, e não ilidida