131/22.6TELSB.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
36 resultados
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. De forma pacífica tem vindo a ser considerado pela jurisprudência dos
Relator: ROSA PINTO
1. A questão da necessidade ou desnecessidade de reprodução dos vídeos de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: JORGE BISPO
I) Não constituem uma alteração não substancial dos factos para efeitos do
Relator: JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA
I. A agravante do art. 24º/h) do DL 15/93, de 22jan - tráfico
Relator: JORGE ANTUNES
I -Por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Tanto a litispendência como o caso julgado pressupõem a repetição da causa
Relator: António José da Ascensão Ramos
Juiz de instrução e, nessa altura, suscitou a nulidade da prova consistente em fotogramas de videovigilância. A nulidade foi apreciada e indeferida por despacho proferido durante o interrogatório. Inconformado ... entendeu que o único debate passível de ser mantido a propósito dos fotogramas cuja valoração probatória o recorrente pretendia impedir não poderia respeitar à disciplina de aquisição de prova, fosse
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O dever de fundamentação previsto no
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O nexo causal exigido para efeitos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O regime processual aplicável à «localização
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Numa situação em que o detido tinha na sua posse uma
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. A decisão anulatória proferida pelo tribunal
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da
Relator: SANDRA FERREIRA
1. São elementos constitutivos do tipo de crime de abuso de confiança
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Não podem ser considerados em recurso documentos apenas juntos pelo recorrente
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
qualquer referência aos mesmos nos depoimentos de Arguidos, Assistentes ou testemunhas, bem como os fotogramas constantes do auto de visionamento a fl.s 156, 157 e 160. 20. Caso se entenda ... todos nas passagens acima indicadas e que aqui se dão por reproduzidas e os fotogramas de Fls. 149, 150, 152, 153, 154 155 e 156. 23. O Tribunal devia
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
1. O trânsito em julgado de um despacho judicial, que indeferiu a