119/23.0T8MBR-A.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
julgado que incide sobre a relacionação de bens, designadamente quanto à inclusão de testamento, não preclude a possibilidade de qualquer interessado arguir a nulidade do referido ato testamentário ... quanto à matéria concretamente decidida - a admissibilidade da relacionação - não formando caso julgado material sobre a validade substancial do testamento, quando esta não tenha sido objeto de apreciação expressa