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  1. TRC

    119/23.0T8MBR-A.C1

    Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ

    julgado que incide sobre a relacionação de bens, designadamente quanto à inclusão de testamento, não preclude a possibilidade de qualquer interessado arguir a nulidade do referido ato testamentário ... quanto à matéria concretamente decidida - a admissibilidade da relacionação - não formando caso julgado material sobre a validade substancial do testamento, quando esta não tenha sido objeto de apreciação expressa

  2. TRE

    7138/22.1T8STB.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    nula a disposição testamentária que institui um legado de bens não individualmente identificados, desde que o respetivo género e critério de determinação se encontrem definidos de forma objetiva e verificável ... artigos 2030.º e 2253.º do Código Civil. III. Na interpretação das disposições testamentárias deve atender-se à vontade do testador, tal como resulta do texto do testamento

  3. TRC

    837/20.4T8LMG.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    prejudicar o exercício da servidão. 2. As servidões prediais podem constituir-se por contrato, testamento, usucapião ou destinação do pai de família, verificando-se esta última situação quando dois prédios ... para o outro – que não tem de estar obrigatoriamente encravado –, constituindo-se de forma automática na separação, salvo declaração em contrário. 3. Existindo uma separação entre os prédios do autor

  4. TRCsó sumário

    1709/22.3T8CTB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    ónus da prova quanto às causas de invalidade de um testamento cabe à parte que, alegada a respetiva factualidade de suporte, pretenda tirar vantagem da invalidade (no caso, ao réu ... estabelecer-se uma relação causal entre o vício/perturbação e a outorga do testamento, com o concreto sentido por este assumido. III. Se, no caso, embora o testador

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    não impeça a constituição de um direito de uso por contrato ou disposição testamentária, pois as parcelas de superfície inferior à unidade de cultura, condicionando as práticas agrícolas, pecuárias ... usufrutuário, goza temporária, mas plenamente, coisa ou direito alheio até aos limites da sua forma ou substância (artigo 1439.º) podendo usar, fruir e administrar a coisa ou o direito