2066/24.9T8STR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
pleno (art.º 352º e seg.s do Código Civil). II - Tal significa que os factos não carecem de outra prova para se terem como demonstrados, embora não implique ... direito não se presume. Daí a necessidade de o devedor o provar, como facto extintivo que é da obrigação