100/22.6T9FND.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
material. 3. A alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não é de considerar substancial quando aqueles se integram na narrativa do facto histórico unitário, no mesmo pedaço ... substancial de factos, nem perante uma alteração não substancial de factos, que são aqueles em que o tribunal se limita a esclarecer, pormenorizar ou concretizar os factos que já constam