3019/24.2T8VIS-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
475º, nº 2, do C.P.C., tem de incidir sobre os factos que as partes alegaram em sede de articulados. (Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: LUÍS RICARDO
475º, nº 2, do C.P.C., tem de incidir sobre os factos que as partes alegaram em sede de articulados. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
relativamente a estes tendo por base aos factos alegados nos articulados das partes. II. Atenta a factualidade alegada nos articulados da acção e controvertida e os Temas de Prova enunciados ... correspectivos, verifica-se que a prova requerida pela Ré se reporta quer a tais factos, quer aos Temas, objecto de instrução, devendo ser admitida
Relator: PAULO REIS
partes nos respetivos articulados: os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
apreciação da prova. II- Para que possa operar-se a modificação da matéria de facto pelo tribunal de recurso, não basta que o recorrente pretenda fazer uma “revisão” da convicção ... impor às partes o dever de indicarem ou requererem as provas dos factos que alegam (nos seus articulados) e dentro de determinados prazos perentórios, tal significa que elas são
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
concretização da matéria de facto alegada». É necessário que se verifique uma situação de «matéria de facto alegada», o mesmo é dizer que os factos essenciais que constituem a causa ... correção de um facto constitutivo complementar ou concretizador de factos essenciais alegados. No caso de na petição inicial não ter sido alegado algum facto essencial para possibilitar a procedência
Relator: LUÍS RICARDO
facto essencial não alegado pela autora em sede de articulados não pode ser incluído, a título oficioso, nos factos assentes, atento o princípio do dispositivo que decorre
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
factos a considerar na sentença; em particular, não exclui o recurso a factos instrumentais ou probatórios que resultem da instrução e discussão da causa e, portanto, não alegados nos articulados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
matéria de facto, o artigo 5.º do CPC permite a consideração pelo juiz, além dos factos articulados pelas partes, de determinados factos não alegados, nomeadamente daqueles que sejam complemento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil): I – Sendo invocados novos factos em sede de recurso, factos esses que não foram alegados nos articulados respetivos das partes, não é possível ao tribunal
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
estabelecidas nessas disposições legais, quando se funde em factos supervenientes que sejam formal e correctamente introduzidos em juízo por via de articulado superveniente, nos termos previstos ... sobre a sua substância e sobre os factos nele alegados, torna dispensável e inútil a sua posterior notificação para responder a tal articulado, nos termos previstos
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho e tomar em consideração, na sentença, factos essenciais tidos por relevantes para a boa decisão da causa que, embora não articulados, surjam no decurso da produção da prova ... factos essenciais, bem como os factos instrumentais, concretizadores e complementares, que hajam sido alegados. IV- Existindo factos relevantes para a apreciação da justa causa que, após a fase dos articulados
Relator: HUGO MEIRELES
Ainda que, com o articulado superveniente, a parte não tenha apresentado os respetivos meios de prova nos termos do n.º 5 do artigo 588.º do Código de Processo ... anteriormente apresentado, de modo a abranger a factualidade alegada no articulado superveniente. 2- Verificando-se a omissão da discriminação dos factos sobre os quais deverá incidir o depoimento de parte
Relator: MARCO BORGES
requerente alegue factos concretos demonstrativos de que o receio invocado tem um fundamento sério e real. Sem que se mostre cumprido esse ónus de alegação, limitando-se o articulado inicial
Relator: RUI A.S. FERREIRA
não se identificam os factos considerados carecidos e suscetíveis da prova testemunhal requerida e não se indicam os respetivos pontos do articulado onde terão sido alegados, sempre estaria condenado ... despacho recorrido afirmou claramente que a dispensa da diligência se fundou na inexistência de factos relevantes carecidos desse meio de prova e que no recurso apresentado a final (contra
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
final de mérito (onde tais factos foram considerados assentes, por confissão feita em articulado, expressamente aceite pela parte contrária), vir pedir a rectificação de alegado lapso de escrita ... requisitos legais exigidos para qualquer um, nomeadamente possuir adequada causa (isto é, os factos essenciais nucleares que permitam identificar a pretensão); e assim não sucedendo, será inepto, vício
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
despacho saneador que considere nulo, em consequência da irregularidade, o articulado em causa -, porém, o convite ao aperfeiçoamento de articulados previsto no artigo 590.º, n.ºs 2, alínea ... facto, tal convite, destina-se somente a suprir irregularidades dos articulados, designadamente quando careça de requisitos legais, imperfeições ou imprecisões na exposição da matéria de facto alegada, ou seja
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
não é admissível articulado superveniente que não contenha a alegação de factos principais ou essenciais, visando, ao invés, descobrir se tais factos, não alegados, existem ou não
Relator: TIAGO MIRANDA
CPTA, com base apenas nos factos alegados na PI, a sentença recorrida prejudica a possibilidade de se virem a alegar e ou apurar factos de que poderia decorrer a tempestividade ... objecto da decisão de adjudicação também impugnada, factos que a Autora não carreara para a PI, sendo certo que, alegando, como alegava, não ter sido notificada, tal não
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
juízo negativo sobre a extinção da instância é reforçado pelo facto de as Autoras terem sustentado, em resposta ao articulado superveniente, que tinham um interesse atendível na invalidação da deliberação ... trouxe, naquele articulado superveniente, todos os factos necessários para esse efeito e as Autoras responderam a essa peça, não tendo, sequer, impugnado a factualidade alegada. 5. Concluindo-se pela legalidade
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
sobre a matéria de facto exige-se que se especifique os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mencionando a sua alegação nos articulados, indicação do sentido ... impõe decidir, por referência ao que foi alegado e julgado provado, ou não, na decisão recorrida (ou seja, que indique o sentido ou sentidos das respostas a dar, em substituição