2775/23.0T8VNF.G3
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
caso julgado formal, obstando a que a insolvência subsequente da empresa seja invocada como facto modificativo para precludir os seus efeitos. II - A Lei n.º 9/2022, de 11.01, eliminou ... constitui um encargo exclusivo da empresa devedora, não sendo a declaração de insolvência superveniente facto idóneo a transmutar esta responsabilidade ou a fundar uma aplicação analógica do art. 32/3