Decreto-Lei n.º 15/2026
Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação do Complexo do Açor
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Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação do Complexo do Açor
Relator: VITAL LOPES
questões tratadas não revestirem especial complexidade. II- A que tudo acrescem razões constitucionais de proporcionalidade que se prendem com o valor atribuído ao processo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
justiça à maior complexidade do serviço judicial que resulta dessa prolixidade II – Nessa medida, a prolixidade dos articulados apenas releva, enquanto factor de atribuição de maior complexidade para efeitos ... fundamentação não evidencia qualquer dificuldade relevante na apreciação da questão, não está configurada qualquer especial complexidade resultante da prolixidade dos articulados que justifique o agravamento da taxa de justiça
Relator: BRÁULIO MARTINS
declaração de excecional complexidade, mas pode considerar-se que o seu núcleo fundamental consta do artigo 215.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. Assim, para além ... réplica, nos termos do artigo 360.º, n.º 3, todos do Código de Processo Penal Deste modo, é manifestamente redutora a perspetiva que encara esta declaração apenas pelo enfoque
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
deve ser proporcional à complexidade da decisão proferida e ao grau de litigiosidade ou controvérsia invocada nos autos. II – Assim, quanto menor for a complexidade e a litigiosidade da questão ... fundamentação. III – Não se deve confundir parecer médico de especialidade com elementos auxiliares de diagnóstico, ainda que de especialidade médica, sendo que apenas a existência do primeiro determina, nos termos
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Tendo o sinistrado falecido na pendência da ação especial emergente de acidente de trabalho ao abrigo do prescrito no art.º 141.º do CPT. «suspende-se a instância ... transmissão, da titularidade de um direito ou de um complexo de direitos. É utilizado para promover, no processo, a substituição de alguém com a mesma qualidade jurídica, visa o prosseguimento
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em curso, especialmente quando se trate de uma investigação complexa, com vigilância policial e com uma atuação concertada ... declarações dos coarguidos mostra-se conforme às regras de direito probatório acolhidas no nosso processo penal, quer em termos de aquisição da prova – uma vez que a lei processual penal
Relator: SARA REIS MARQUES
1. O recurso nas contraordenações em segunda instância é restrito à matéria
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
legislador para a necessidade de atualização do regime legal da prova digital face à complexidade tecnológica contemporânea. 14. O denominado “relatório inicial de diligências”, embora contenha indicação de locais ... substância, uma reconstituição do facto nos termos do art. 150.º do Código de Processo Penal, pois inclui declarações sobre a identidade dos autores e circunstâncias da agressão, ultrapassando
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
requisitos formais ad substantiam que condicionam a validade de certos negócios jurídicos, em especial, dos que incidem sobre imóveis, há muito que deixaram de servir, exclusivamente, para salvaguardar a vontade ... interesse público do Estado Coletividade, cuja defesa o Ministério Público assume diretamente como órgão complexo do Estado, à semelhança de outros interesses públicos que o Código Civil ou leis extravagantes
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
apreciação probatória, a livre apreciação da prova prevista no artigo 127º do Código de Processo Penal. Ou seja, um exame é o verter em auto de condições materiais, sem opinar ... perícia, ao invés, é um meio de prova que deve ser produzido quando o processo e a futura decisão se defrontam com conhecimentos especializados que estão para além das possibilidades
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. O mecanismo de comunicação de alteração dos factos descritos na acusação
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Tomando em conta as datas da celebração do contrato de empreitada