4509/23.0T8LRA-B.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É consensual na doutrina e na jurisprudência que as várias alíneas
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É consensual na doutrina e na jurisprudência que as várias alíneas
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Na impugnação pauliana, cabe ao credor a prova do montante da
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. A apreensão de bens comuns (ainda não partilhados) em sede de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1 - A aprovação de um plano de recuperação/pagamento com moratória para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A competência por conexão dos juízos de comércio, prevista no art
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se o conteúdo do plano de recuperação, apresentado em PER e
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A definição do montante indisponível, no âmbito da cessão de rendimento
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Com a entrada em vigor da Lei nº 110/2009 de 16/09
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Quando a falta de citação está coberta por uma decisão judicial
Relator: LÍGIA VENADE
I Não é de exigir ao credor que reclama o seu crédito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nos termos do art. 607º, nº 4 do CPC, devem constar
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O processo de inventário subsequente a divórcio não se destina apenas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do princípio da aquisição processual consagrado no artigo 413
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o conteúdo do plano de insolvência/acordo de pagamento deve ser elaborado
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - A lei apenas faz depender a validade da transacção preventiva ou
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos