1669/21.8T8ANS-D.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
crédito reclamado, bem como a contestação do reconhecimento das garantias reais invocadas pelo credor reclamante ou a sua graduação. 2. A interpretação ... imóvel garantido; assim: (i) havendo garantia real sobre os bens penhorados, se o credor tiver sido citado, dispõe de 15 dias a contar da citação para deduzir a reclamação