131/22.6TELSB.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o que torna
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Tendo os autores suportando todos os custos da transformação de um
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A afirmação do recorrente - independentemente de estar ou não sustentada pela
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Das decisões que admitem ou rejeitam meios de prova cabe recurso
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- No âmbito de um contrato de compra e venda de um reboque
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Pretendendo atacar a decisão da matéria de facto, o recorrente tem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Fora das presunções de cumprimento estabelecidas no artigo 786.º do