63218/25.7YIPRT.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
suscitada durante o processo, com vista à eventual interposição de recurso para o Tribunal Constitucional. 4. O vício de omissão de pronúncia consubstancia-se numa lacuna, quer quanto a factos ... invocação válida de inconstitucionalidades exige rigor na identificação da norma, do parâmetro constitucional violado, e a explicitação dos fundamentos da desconformidade, não bastando referências genéricas a principíos constitucionais
Relator: CARLA OLIVEIRA
jurisprudência constitucional consolidada estabelece que o princípio da igualdade em leis de amnistia apenas proíbe o arbítrio e soluções irrazoáveis e infundadas. Desta forma a limitação etária não se mostra ... inconstitucional. O Tribunal Constitucional português tem firmado jurisprudência no sentido de que o princípio de igualdade em leis de amnistia e de perdão genérico “só recusa o arbítrio, as soluções
Relator: JOSÉ COELHO
I - A declaração de ilegalidade prevista no artigo n.º 2 do
Relator: CHANDRA GRACIAS
conjunto de deveres legais e funcionais, que este não pode desconhecer. III. O Tribunal Constitucional tem tido amplo ensejo de se pronunciar sobre a conformidade constitucional dos arts
Relator: HELENA BOLIEIRO
artigo 18.º, todos da Constituição. II. O Acórdão do Plenário do Tribunal Constitucional n.º 523/2025 julgou inconstitucional, por violação do disposto no n.º 1 do artigo ... ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante. III. O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 62/2025 julgou inconstitucional, por violação do disposto no n.º 1 do artigo
Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3.º, n.º 1 do CIUC – Reforma da decisão (em anexo). *Reforma a decisão arbitral de 05 de janeiro
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
Acórdão do Tribunal Constitucional nº 268/2022 declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 4º e 6º da Lei nº 32/2008, de 17 de julho
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
risco a determinabilidade da conduta proibida. 3. Não se inclui no âmbito da proibição constitucional constante do nº 5 do art. 29º da C.R.P. a possibilidade de o mesmo facto
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Insolvência e da Recuperação de Empresas, envolve, do ponto de vista da sua conformidade constitucional, um raciocínio típico do conflito de direitos, sendo conflituante com o direito do Insolvente ... Constituição da República Portuguesa). 2. Nesse raciocínio, parafraseando o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 349/91, o sacrifício total dos direitos dos credores apenas será constitucionalmente legítimo se for necessário
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a reconhecer que a tutela do bem-estar animal integra os valores materialmente acolhidos pela Constituição, afirmando a proteção da vida e da integridade ... animais de companhia como exigência ético-jurídica compatível com os princípios estruturantes da ordem constitucional, o que confere dignidade constitucional própria à proibição da crueldade sobre animais. 2. Tal reconhecimento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
como tal, não é passível de recurso. 5 – O modelo de fiscalização da constitucionalidade adoptado internamente é de cariz meramente normativo, só aferindo a conformidade constitucional de actos normativos gerais ... abstractos, ficando fora do controlo da justiça constitucional os actos não normativos, onde se incluem, em primeira linha, as decisões judiciais. (Sumário do Relator
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
jurisprudência constitucional resulta que o direito à não autoincriminação (princípio nemo tenetur se ipsum accusare), ínsito no artigo 32º, nºs 1 e 8 da Constituição, pode ser restringido em atenção ... crimes efectivo, e não meramente aparente, a dupla penalização não viola o princípio constitucional do ne bis in idem - e isto, porque as sanções que cada uma das normas penais
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
dezembro, em conformidade com o que assim apreciou e decidiu o Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 689/2025, de 15 de julho de 2025, proferido no Processo n.º 366/25 ... Recorrentes, pois que em conformidade com o julgado por aquele Acórdão do Tribunal Constitucional, “A ablação, unilateral e injustificada, do direito a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações por funcionários
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: PAULO REGISTO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2, do CPP devem resultar
Relator: SARA DIEGAS LOUREIRO
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A taxa de justiça devida pela interposição de recurso no âmbito
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de