3019/24.2T8VIS-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
A perícia, face ao disposto no art. 475º, nº 2, do C.P.C
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Relator: LUÍS RICARDO
A perícia, face ao disposto no art. 475º, nº 2, do C.P.C
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
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1. A discrepância na sentença que refere "veículos automóveis" em vez de
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I - O direito legal de preferência emergente de um contrato de arrendamento
Relator: LUÍS RICARDO
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1 - O art. 8.º, n.º 4 da Constituição da República
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
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Relator: MARCO BORGES
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I - Para efeitos de valor da acção, a utilidade económica do pedido
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
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