3194/22.0T8PTM.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
total ou parcial de uma obrigação que satisfez ou como meio de defesa dos condevedores numa relação jurídica de co-solidariedade passiva. 6 – Tanto os princípios fundamentais da interpretação contratual
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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