1536/10.0TXEVR-K.E1
Relator: HENRIQUE PAVÃO
voltar a delinquir (nºs 2 e 3 do artigo 61º do Código Penal). II - No aferimento da capacidade de o condenado para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável
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Relator: HENRIQUE PAVÃO
voltar a delinquir (nºs 2 e 3 do artigo 61º do Código Penal). II - No aferimento da capacidade de o condenado para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
objetivos do tipo de crime de burla previsto no artigo 217º, nº1 do Código Penal é que o erro ou engano do burlado - que o conduz a cometer actos causadores ... mesma pode ser alterada por força de capacidades sobre-humanas do agente. III - O caráter residual ou subsidiário do Direito Penal, correlacionado com o princípio da intervenção mínima ou ultima
Relator: MANUEL SOARES
Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e refere-se à questão material da suscetibilidade de culpa sobre o facto típico, decorrente de uma afetação da capacidade de avaliação ... natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para intervir no processo, decorrente de uma igual afetação das capacidades psíquicas que torna impossível o exercício de direitos processuais
Relator: SARA REIS MARQUES
ressalva da segunda parte do nº 10 do artigo 113º do Código de Processo Penal. 3. Contudo, tal notificação para proceder ao pagamento voluntário da multa pode ser feita ... 196º, nºs 2 e 3, c) e 489º, nº 2 do Código de Processo Penal, não tendo de ser feita por contacto pessoal. 4. No caso da pena de multa
Relator: SARA REIS MARQUES
factos conhecidos que são os modos de execução dos tipos de crime, associados à capacidade de discernimento e à liberdade de vontade do autor desses factos. 9. Advoga ... extensiva do artigo 7º do RGCO já que, diferentemente do que sucede no direito penal, a imputação contraordenacional demandará apenas que se apurem condutas, por acção ou por omissão
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
reconstituição do facto nos termos do art. 150.º do Código de Processo Penal, pois inclui declarações sobre a identidade dos autores e circunstâncias da agressão, ultrapassando a mera reprodução ... cumplicidade. 16. A co-autoria exige participação estratégica, com efetivo domínio funcional e capacidade de condicionar a consumação do ilícito, inexistente nas condutas de caráter residual ou instrumental. 17. Confundir
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
neste ultimo caso, num salto lógico dar como provada tal consciência. 2. O direito penal da honra, enquanto tutela de bens jurídicos pessoais, exige interpretação restritiva, por força do princípio ... como “relatórios falsos e mentirosos”, “incompetente”, “deveria ser denunciada” ou alusões à falta de capacidade técnica, ou outras com conteúdo semântico equivalente, quando reconduzidas a juízos valorativos, ainda que excessivos
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I - O pagamento por parte do CNP, de uma pensão mensal de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
quadro global que decorre da factualidade provada, analisada à luz de uma concepção jurídico-penalmente consentânea com uma visão moderna das relações intersubjectivas, evidencia um estado de degradação, enfraquecimento ... acrescido, potenciando situações de especial quebra na autoestima da vítima, de diminuição da sua capacidade de autorreferenciação em relação aos outros, de cerceamento da sua liberdade de ação
Relator: BRÁULIO MARTINS
capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições de num determinado processo judicial, seja ele criminal, civil ou de outro qualquer jaez, optar conscientemente sobre a orientação ... impede a prossecução do processo civil. Atentas as específicas características do processo penal, designadamente dos interesses que dele são objeto e do eminente caráter pessoal dos direitos e garantias
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
pessoa afectada por anomalia psíquica, tendo em perspectiva, especificamente, a questão da conexa (in)capacidade para o exercício cabal dos seus direitos de defesa em julgamento, acabando por decidir marcar ... Défice Cognitivo Ligeiro em 02.08.2023, o que assume natureza progressiva e diminui-lhe as capacidades cognitivas», factualidade insuficiente para se concluir, como fez o tribunal a quo, que aquele
Relator: SARA REIS MARQUES
dever de fundamentação tem uma dimensão qualitativamente menos intensa em relação à sentença penal, comportando a decisão administrativa um modo sumário de fundamentar, sendo tal admissível desde que permita ... artigo 410º, n.º 2, do CPP, caso este em que, mesmo no recurso penal restrito à matéria de direito, a Relação deles deverá, ainda que oficiosamente, conhecer, podendo
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
perigo abstracto, estar abrangida pela citada norma, mesmo que as armas não tenham capacidade letal. IV. É inadmissível – porque, ao contrário da inteligência artificial, não se espera que a inteligência ... não faz sentido invocar o erro previsto no art. 16.º do Código Penal. VI. Espúria é também a invocação do art. 17.º do mesmo Código, porquanto a (alegada
Relator: JORGE BISPO
arguido, que não agravem a responsabilidade deste e que não prejudiquem ou condicionem a capacidade de o mesmo se defender. II) No crime de violência doméstica, é através da imagem ... punida pela alínea e) do n.º 1 do artigo 152.º do Código Penal. IV) Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2021 ao Código Penal, ao Código
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
medida não visa acautelar os perigos enunciados no art. 204.º, do Cód. Processo Penal, não podemos deixar de considerar a decisão já tomada no processo tutelar educativo no momento ... não deverá beneficiar da educação para o direito, da oportunidade de ensaiar a sua capacidade de inserção, o que não deixará de relevar no momento de aplicação da pena
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
muitas vezes a determinação da coima aplicável. 2. Tal como sucede com o direito penal, também em matéria de direito contraordenacional inexiste punibilidade sem culpa do agente (dolo ou negligência ... agente possa ou seja capaz, segundo as circunstâncias do caso e as suas capacidades pessoais, de prever ou de prever corretamente a realização do tipo legal da infracção, 5. Concluindo
Relator: JORGE ANTUNES
princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que não puderam ser submetidos à apreciação do julgador de 1ª instância (independentemente de poderem até ser de conhecimento posterior ... junção, nos termos do artigo 340º, nº 1, do Código de Processo Penal, igualmente até àquele limite processual (encerramento da audiência de julgamento em 1ª instância). Há uma razão para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Para os fins do art. 11.º n.º 1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
processual, não só porque é praticada no âmbito do processo penal e regulada pela lei processual penal, mas também porquanto produz efeitos jurídicos dentro do processo, sobretudo na aquisição ... legalidade. Ou seja, a proteção da pessoa visada não depende da sua capacidade de defesa no momento do ato, mas sim da legalidade objetiva da diligência. IV - A busca domiciliária
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
discricionário) de uma certa causa penal, ou por qualquer outra forma discriminatória que ponha em perigo o direito dos cidadãos a uma justiça penal independente e imparcial. 2. Não ... toxicodependência não equivale a uma doença mental que ponha em causa a falta de capacidade de avaliar a ilicitude do acto ou de o agente se determinar de acordo