398/18.4GCTND.C1
Relator: ROSA PINTO
sobre os factos objecto da comunicação efectuada. 6. A gravação de um vídeo relevante para a prova dos factos ilícitos imputados à arguida, é conduta criminalmente atípica por se verificar
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Relator: ROSA PINTO
sobre os factos objecto da comunicação efectuada. 6. A gravação de um vídeo relevante para a prova dos factos ilícitos imputados à arguida, é conduta criminalmente atípica por se verificar
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
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Relator: PAULO REGISTO
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I – A celebração simultânea de escritura de compra e venda de imóvel
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Tendo sido juntos aos autos manuscritos como documentos anexos à queixa
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No que concerne ao “suporte duradouro” aludido nos artigos 14
Relator: LÍGIA VENADE
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Relator: JOSÉ CRAVO
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Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - O procedimento de injunção configura o meio processual idóneo para a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O direito à informação impondo informações verdadeiras, completas e elucidativas, não
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Reconhecendo-se que depois de feita a partilha, existiu omissão de
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
I - A indicação, na decisão administrativa proferida em processo de contraordenação, das
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I.Pratica a contraordenação prevista no artigo 111
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
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