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Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
dolo ou da negligência implicaria alteração substancial da decisão sancionatória, transformando ex post uma conduta atípica numa conduta típica, o que é inadmissível e violador das garantias de defesa
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Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
dolo ou da negligência implicaria alteração substancial da decisão sancionatória, transformando ex post uma conduta atípica numa conduta típica, o que é inadmissível e violador das garantias de defesa
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) Embora eticamente censurável, o simples acto de agarrar o braço de
Relator: ROSA PINTO
vídeo relevante para a prova dos factos ilícitos imputados à arguida, é conduta criminalmente atípica por se verificar justa causa para tal procedimento, já que o direito à imagem não
Relator: JORGE BISPO
condutas mais graves, também sejam valorados comportamentos que, isoladamente considerados, seriam atípicos, como sejam condutas boçais, rudes, falta de educação ou comentários inapropriados. Tais comportamentos, inseridos num contexto de continuidade
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
trata-se, assim, de um meio de prova atípico, cuja valoração depende da conformidade com as regras legais e processuais. 15. Condutas episódicas, subordinadas a instruções de terceiros e limitadas
Relator: MANUEL SOARES
adequação social, condutas socialmente adequadas, porque exercidas com finalidade exclusivamente educativa, sem causar dano significativo no núcleo fundamental dos bens jurídicos protegidos, devam ser consideradas atípicas. Preenche o tipo ... costas, junto às nádegas, mesmo que para corrigir um comportamento errado, pois tal conduta, com uso de objeto contundente, não é socialmente adequada ao exercício das responsabilidades educativas. Não reveste
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
ónus de elencar e comprovar a prática proibida e o nexo causal subjacente às condutas impugnadas. 3. Da exegese da alínea d) do n.º 1 do artigo ... constante da al. g) do n.º 1 do art. 238.º face à conduta ético-processual, exige-se uma prova manifesta da deliberada consciência de dissimulação fraudulenta do visado
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
previsto e punido no artigo 187.º, do Código Penal, apenas são criminalizadas as condutas que se reconduzem à imputação de factos falsos ou inverídicos, ficando de fora da tutela ... tutela penal da honra das pessoas coletivas a esta última situação, sendo a primeira atípica. III-Daqui decorre que a tipificação penal do art. 187.º apenas comporta restrições
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. Incorre em erro notório na apreciação da prova a decisão que