4998/24.5T8VNF-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata
Relator: SANDRA MELO
.1- É nula, por violação do artigo 809.º do Código Civil
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - O interesse da criança é um conceito jurídico indeterminado, mas a
Relator: JORGE BISPO
I) Não constituem uma alteração não substancial dos factos para efeitos do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Em matérias tutelares educativas e em sede de recurso sobre a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A prova produzida não impõe a alteração da resposta à matéria
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O despacho que designa data para conferência de pais não importa
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Não se incluindo nos vícios da sentença, que conduzem à sua
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Ocorre o vício da nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não se verifica a nulidade derivada de ausência de enunciação do elemento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA
I. O crime de prevaricação previsto no art. 11º da Lei 34/87
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A aplicação das medidas de coação obedece ao princípio do caso
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Não existindo novos factos com idoneidade para fundamentar a realização das
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não estando em causa uma infracção disciplinar instantânea e não tendo o
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Resulta da redação da al. a) do n.º 4 do
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
A realização de obras pelo arrendatário, que não estejam previstas no contrato
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial